Consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e que ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, além de tantos outros direitos. Enquanto a Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. E para Polícia Militar cabe executar o policiamento preventivo, garantindo a segurança pública. Podemos observar que leis existem. O que não existe é o exercício delas. Já disse Rousseau: “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe”. Será mesmo? Será que o homem é bom por natureza? Será que os policiais que cometeram aquele crime hediondo no Carnaval do Recife já foram bons um dia e que tamanha perversão é atribuição da sociedade? Baixo salário. Condições de trabalho precárias. Quantos brasileiros vivem nessa situação? Imaginem se tais condições fossem motivos para torturar, espancar, matar. Sabemos o quão difícil é viver em sociedade, uma vez que “cada cabeça é um mundo”. Mas, pelo que entendo, o homem se torna humano através de suas relações sociais. É contraditório, neste caso, quando avaliamos nossa polícia. Está na hora de revermos as atribuições do Estado, particularmente no que se refere à segurança pública.
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